TJSP - 1017593-05.2022.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017593-05.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Marina Perroni Mariotti - - Rodrigo Perroni Mariotti - - Robson Perroni Mariotti - - Ruberson Perroni Mariotti - Maria das Graças de Oliveira Santos - Maria das Graças de Oliveira Santos -
Vistos.
Cuida-se de ação de interdito possessório - reintegração de posse c/c indenização.
Alega-se que a ré, após divórcio com o coautor Rodrigo, continuou a ocupar imóvel dos autores sem o pagamento de qualquer valor devido em razão dessa ocupação.
A ré rechaça tal alegação batendo-se pela existência de comodato verbal entre as partes.
Além disso, diz que, no período do conúbio com o coautor Rodrigo, investiu juntamente com este elevados valores no imóvel, passando este de 60m² para 270m².
Por conta disso, reconveio visando a obter indenização pelos aquestos.
No curso da lide, a ré noticiou a desocupação do imóvel.
Decido.
O pedido de reintegração de posse perdeu seu objeto ante a desocupação do bem.
O feito, contudo, deverá prosseguir em vista dos demais pedidos formulado na ação e reconvenção.
Inicialmente, afasto a impugnação ao valor da causa apresentada pela ré reconvinte. É que tal valor retrata o proveito econômico visado pelos autores com esta ação.
Mantenho a gratuidade da justiça concedida à ré reconvinte, tendo em vista que a impugnação apresentada é genérica, não trazendo provas de que ela prescinde da benesse que lhe foi concedida com base em requisitos objetivos.
Sem outras preliminares, e presentes os pressupostos de admissibilidade de julgamento do mérito, declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos: 1) a existência ou não de comodato verbal em favor da ré reconvinte; 2) a existência de direito em favor dos autores à indenização decorrente da ocupação da ré; 3) a existência de direito em favor da ré reconvinte decorrente de esforço comum, em razão das reformas e valorização do imóvel enquanto casada e nele residindo com o coautor Rodrigo (pleito reconvencional).
Ao lado da prova literal já constante dos autos, defiro a produção de prova oral.
A prova pericial será necessária somente em caso de acolhimento do pleito reconvencional ou do pedido de indenização em favor dos autores, daí porque fica relegada para a fase de liquidação de sentença, se procedentes os pedidos.
Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) para apresentação do rol de testemunhas, observado o art. 450 do CPC.
Oportunamente, tornem-me conclusos os autos para designação de audiência.
Int. - ADV: PETERSON PADOVANI (OAB 183598/SP), ROBINSON GIMENES FERREIRA (OAB 403960/SP), ROBINSON GIMENES FERREIRA (OAB 403960/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 161492/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 161492/SP), PETERSON PADOVANI (OAB 183598/SP), ROBINSON GIMENES FERREIRA (OAB 403960/SP), ROBINSON GIMENES FERREIRA (OAB 403960/SP), ROBINSON GIMENES FERREIRA (OAB 403960/SP) -
25/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2025 09:49
Audiência Realizada Inexitosa
-
02/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
14/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 11:15:00, Centro Judiciário de Solução d.
-
08/05/2025 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
08/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 20:05
Juntada de Petição de Réplica
-
29/02/2024 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/02/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 11:03
Mudança de Magistrado
-
26/10/2023 11:01
Mudança de Magistrado
-
26/10/2023 10:46
Mudança de Magistrado
-
17/07/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:21
Juntada de Mandado
-
06/06/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/12/2022 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2022 08:59
Expedição de Carta.
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29/11/2022 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2022 08:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2022 16:40
Conclusos para decisão
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21/11/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 12:22
Mudança de Magistrado
-
21/09/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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