TJSP - 1002859-88.2024.8.26.0047
1ª instância - 03 Civel de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002859-88.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Solange Aparecida Braz Pereira - Poliane da Silva Azevedo Cimo - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por Solange Aparecida Braz Pereira em face de Poliane da Silva Azevedo Cimo para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, os valores devidos serão atualizados pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e acrescidos de juros de mora na forma do art. 406, § 1º, também do Código Civil, ou seja, pelaSELIC, com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil.
Diante da sucumbência, condeno a ré no pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Pague-se o perito.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: DOUGLAS FERNANDO XAVIER OLIVEIRA (OAB 314984/SP), GABRIEL BURALI RODRIGUES (OAB 322780/SP) -
10/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 12:30
Conclusos para decisão
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03/09/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2024 09:26
Conclusos para decisão
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05/08/2024 22:25
Juntada de Petição de Réplica
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12/07/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
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03/07/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/05/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 05:01
Juntada de Certidão
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15/04/2024 09:23
Expedição de Carta.
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15/04/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/06/2024 10:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
11/04/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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10/04/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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