TJSP - 4003482-78.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003482-78.2025.8.26.0011/SP AUTOR: MANOEL PATRIK MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SCHMITZ WOLF (OAB RS123639) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, pois entendo necessária a oitiva da parte contrária.
Verifico que a petição inicial está subscrita por advogados inscritos na OAB em seccional de outra unidade federativa.
Assim, diante do disposto no art. 10, §2º da Lei 8.906/1994, deverá o advogado da parte autora comprovar ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado de São Paulo antes do ajuizamento desta lide, bem como apresentar cópia frente e verso da Identidade do Advogado emitida nesta unidade federativa ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas a todos os tribunais desta unidade federativa (TJSP, TRF3, TJMSP, TRE-SP, TRT2 e TRT15) no improrrogável prazo de 15 dias.
Não apresentadas as inscrições suplementares de todos os patronos da parte autora, a procuração deverá ser regularizada para exclusão daqueles não inscritos na OAB-SP.
Após, apenas se em termos, tornem para análise.
Não cumpridas com exatidão as exigências, tornem para extinção.
Int. -
02/09/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 20:55
Determinada a intimação
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01/09/2025 09:17
Conclusos para decisão
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29/08/2025 20:12
Juntada de Petição
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29/08/2025 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL PATRIK MOREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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