TJSP - 4003557-20.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/09/2025 17:51
Baixa Definitiva
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06/09/2025 17:51
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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05/09/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 16:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2025 10:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
04/09/2025 16:39
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:59
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003557-20.2025.8.26.0011/SP AUTOR: DEIDILENE SOUZA DE AMORIMADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE DIAS DA SILVEIRA NUNES (OAB PR085936) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Verifico que a petição inicial está subscrita por advogados inscritos na OAB em seccional de outra unidade federativa.
Assim, diante do disposto no art. 10, §2º da Lei 8.906/1994, deverá o advogado da parte autora comprovar ter inscrição suplementar no Conselho Seccional do Estado de São Paulo antes do ajuizamento desta lide, bem como apresentar cópia frente e verso da Identidade do Advogado emitida nesta unidade federativa ou, alternativamente, comprovar não ter superado o número de ações com certidões relativas a todos os tribunais desta unidade federativa (TJSP, TRF3, TJMSP, TRE-SP, TRT2 e TRT15) no improrrogável prazo de 15 dias.
Não apresentadas as inscrições suplementares de todos os patronos da parte autora, a procuração deverá ser regularizada para exclusão daqueles não inscritos na OAB-SP.
Após, apenas se em termos, tornem para análise.
Não cumpridas com exatidão as exigências, tornem para extinção.
Int. -
01/09/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 20:47
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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