TJSP - 1002872-35.2023.8.26.0108
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 12:18
Baixa Definitiva
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13/11/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Amaral Rocha da Silva (OAB 409407/SP) Processo 1002872-35.2023.8.26.0108 - Divórcio Consensual - Reqte: João Roque Luciano, Lilian Souza da Silva Luciano - Desta forma, satisfeitas as exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades materializado na peça de fls. 01/12, e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos interessados, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na citada transação.
Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com exame de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inc.
III, letra "b" do Código de Processo Civil.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.
Custas não são devidas, face a gratuidade que ora defiro às partes.
MANDA ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Cajamar, Estado de São Paulo, que proceda à margem do assento de casamento matriculado sob. n. 115402 01 55 2016 2 00044 040 0010920-25, a necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio consensual do casal, bem assim de que o cônjuge virago voltará a se valer do apelido de solteira.
Servirá a presente sentença como mandado de averbação/ofício.
As partes estão isentas do recolhimento de custas e emolumentos.
P.I.
Oficie-se ao INSS, solicitando as providências necessárias a fim de promover o desconto mensal de 30% do benefício previdenciário líquido recebido (NB 603.642.555-8) por João Roque Luciano (CPF *11.***.*38-86), incluído 13º salário, promovendo seu depósito na conta corrente 81197750-8, agência 0001, Banco Nubank, em nome de Lilian Souza da Silva Lucian; servindo a presente como ofício, devendo ser protocolada pela parte autora perante o INSS. -
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:32
Homologada a Transação
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16/06/2023 09:55
Conclusos para despacho
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13/06/2023 06:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2023 06:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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