TJSP - 1003957-60.2023.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003957-60.2023.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cintia Aparecida dos Santos - 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a demanda PROCEDENTE para o fim de: (1) declarar rescindido o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e condenar a parte ré a: 2) restituir à parte autora a quantia de R$ 2.413,15 (dois mil quatrocentos e treze reais e quinze centavos), monetariamente corrigida desde o respectivo desembolso (Tabela Prática TJ/SP) e acrescida de juros de mora a contar da citação; 3) pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros moratórios e correção monetária incidentes a partir do arbitramento.
A partir da data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização monetária e os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do referido código.
O crédito da parte autora deverá ser habilitado nos autos da recuperação judicial, sujeitando-se ao regime de pagamento aprovado pela Assembleia-Geral de Credores.
Eventual voucher disponibilizado pela ré poderá ser inutilizado em razão da rescisão do negócio jurídico.
Retire-se a informação de suspensão do feito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Para correta análise do pedido de gratuidade deduzido na inicial, deverá a parte autora, em caso de eventual interposição de recurso inominado, juntar aos autos comprovantes de renda ou outros documentos idôneos (a exemplo de declaração de imposto de renda), capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Não havendo interposição de recurso, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade, por força do disposto nos artigos 55 e 55, ambos da Lei 9.099/95.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça deduzido pela ré, atento à demonstração de resultado acostada a f. 57, bem como à delicada situação financeira vivenciada pela ré, fartamente noticiada na imprensa, CONCEDO-LHE a gratuidade de justiça.
Anote-se. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG) -
19/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:46
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
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19/08/2025 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
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23/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 22:05
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 21:14
Suspensão do Prazo
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17/07/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:48
Conclusos para decisão
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16/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:07
Conclusos para decisão
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24/01/2024 15:15
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
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01/12/2023 01:33
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 03:51
Suspensão do Prazo
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13/11/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 16:12
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:04
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:10
Conclusos para decisão
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30/10/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2023 09:59
Expedição de Carta.
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09/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/10/2023 17:25
Recebida a Petição Inicial
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06/10/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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