TJSP - 1001305-67.2025.8.26.0279
1ª instância - 01 Cumulativa de Itarare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:38
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001305-67.2025.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neide Aparecida Domingues Buenp - TIM S A - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo de quinze dias.
Sem prejuízo, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).
Quanto às demais questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ DOMINGUES BUENO (OAB 509788/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
20/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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