TJSP - 1502122-97.2025.8.26.0530
1ª instância - 01 Criminal de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:30
Protocolo Juntado
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02/09/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:05
Expedição de Carta precatória.
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01/09/2025 15:05
Expedição de Carta precatória.
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01/09/2025 13:32
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 13:32
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502122-97.2025.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DAYANE RIBEIRO CAMILO - - EDSON FERREIRA LIMA JUNIOR -
Vistos.
A denúncia está apta em termos formais e materiais, com a exposição devida da(s) conduta(s) perpetradas e indicação da autoria ao(s) acusado(s), com atendimento às disposições do art. 41 do Código de Processo Penal, não sendo caso de rejeição da denúncia, nos termos do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Presentes os requisitos legais estatuídos no artigo 41 do Código de Processo Penal, havendo justa causa para a propositura da ação penal, indícios suficientes de autoria e da materialidade delitiva, recebo a denúncia oferecida contra EDSON FERREIRA LIMA JUNIOR e DAYANE RIBEIRO CAMILO, dando-o(s) como incurso(s) nos artigos nela mencionados.
CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para responder(em) a acusação, apresentando resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 406, §3º do Código de Processo Penal, expedindo-se carta precatória, se necessário.
Saliento desde já que, em se tratando de testemunha(s) meramente abonatória(s), o testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo.
Se o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça verificar que o(s) réu(s) se oculta(m) para não ser(em) citado(s), deverá, conforme disposto no artigo 362 do Código de Processo Penal, certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, após ter procurado o(s) acusado(s) por pelo menos duas vezes (arts. 252/254 do Código de Processo Civil).
Em não sendo encontrado(s), remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação sobre eventual novo endereço do(a) acusado(a).
Fornecido novo endereço pelo Ministério Público, expeça-se os mandados necessários para todos os endereços fornecidos, e ainda, se certificado nos autos que o(s) réu(s) não se encontra(m) preso(s), cite-se conforme determinado, expedindo-se carta precatória, se necessário.
Em caso de citação pessoal e não havendo resposta, proceda a nomeação de defensor ao(s) acusado(s), o qual deverá ser intimado para resposta da defesa, no prazo de 10 dias, vindo, após, conclusos para outras deliberações.
Efetivada a nomeação de defensor dativo, deverá o mesmo optar pela forma de intimação desejada, nos termos do artigo 438 das NSCGJ bem como os Provimentos CSM nº (s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008, assinalando no termo de compromisso próprio que seguirá logo após o ofício de nomeação, ou ainda, manifestando expressamente em defesa prévia.
Caso não seja(m) encontrado(s) novo(s) endereço(s) ou se o(s) réu(s) não for(em) encontrado(s) no(s) endereço(s) informado(s), expeça-se edital de citação, com prazo de quinze dias, nos termos do artigo 363, §1°, e 364, ambos do CPP.
Providencie a serventia a juntada da Folha de Antecedentes bem como as certidões dos feitos que eventualmente nela constar.
Caso o(s) réu(s) esteja(m) em cumprimento de pena, comunique-se ao Juízo das Execuções Criminais.
Caso o(s) réu(s) seja(m) natural(is) de outro Estado, solicite-se Folha de Antecedentes ao Instituto de Identificação respectivo.
Proceda a serventia às comunicações necessárias bem como às anotações e atualizações no sistema informatizado, notadamente no Histórico de Partes e inserção de tarjas.
Servirá a presente decisão como mandado de citação e ofício para comunicação e solicitação de Folha de Antecedentes.
Cumpra-se. - ADV: VITOR MACHADO GONÇALVES DA SILVA (OAB 468734/SP), VITOR MACHADO GONÇALVES DA SILVA (OAB 468734/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:36
Recebida a denúncia
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26/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:02
Evoluída a classe de 280 para 283
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26/08/2025 10:02
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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25/08/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 13:39
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 13:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Denúncia
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21/08/2025 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/08/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/08/2025 15:27
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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10/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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10/08/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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10/08/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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10/08/2025 14:01
Expedição de Alvará.
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10/08/2025 13:51
Expedição de Alvará.
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10/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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10/08/2025 08:30
Juntada de Certidão
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10/08/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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10/08/2025 08:30
Juntada de Certidão
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10/08/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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09/08/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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