TJSP - 1001890-67.2023.8.26.0028
1ª instância - 01 Cumulativa de Aparecida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 16:12
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
17/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/08/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/07/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 00:13
Embargos de declaração não acolhidos
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26/07/2024 09:02
Conclusos para decisão
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26/06/2024 18:55
Conclusos para decisão
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26/06/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 15:11
Conclusos para decisão
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14/05/2024 09:31
Conclusos para despacho
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14/05/2024 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP) Processo 1001890-67.2023.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação. * Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita * e a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
DILIGÊNCIA: Guia nº * - R$ * Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Em se tratando de réu residente fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
23/08/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
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21/08/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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