TJSP - 4000222-41.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/08/2025 13:37
Despacho
-
27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
25/08/2025 16:38
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local 0 - Sala de Conciliação - 25/08/2025 14:45. Refer. Evento 2
-
25/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000222-41.2025.8.26.0286/SP RÉU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDAADVOGADO(A): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB SP237340)ADVOGADO(A): VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB SP410071) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. evento 9, PET1: Indefiro o pedido.
Nos termos do artigo 3° da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, as audiências poderão ser realizadas no modo telepresencial cabendo ao Juízo decidir pela modalidade presencial.
Aduz ainda o parágrafo primeiro do referido artigo que as designações de audiências telepresenciais são situações excepcionais e nas hipóteses de urgência, substituição ou designação do magistrado com sede funcional diversa, multirão ou projeto específico, conciliação ou mediação no Cejusc, indisponibilidade do foro e atos praticados em ponto de inclusão digital.
Aliás, diante do número expressivo de processos distribuídos, e da obrigação do juízo em manter celeridade, sobretudo cumprimento do postulado que determina a duração razoável do processo (art. 5º, inc, LXXVIII, da CF), inviável a designação de audiências virtuais em todos os casos, porque demandam maior tempo de realização, ao contrários das audiências presencias muito mais rápidas, pois nelas são apresentadas as contestações e documentos, com expressa manifestação das partes no mesmo ato, permitindo que o processo fique apto para o sentenciamento, protegendo a celeridade do Juizado.
Dito de outra forma, a realização de audiências presenciais permite a designação de um número maior de atos por dia, permitindo que a pauta se mantenha dentro dos limites impostos pelo CNJ, sobretudo cumprindo a norma constitucional que impõe ao juiz a referida duração razoável do processo.
Considerando ainda que não há pauta para audiências virtuais, com o escopo de aproveitar o aparato das audiências presenciais, vale dizer, conciliador e advogado plantonista e, uma vez que a parte não atende a nenhum dos requisitos, não há que se falar em audiência no formato telepresencial.
As partes devem se curvar às vicissitudes e peculiaridades da Lei 9099/95, quando uma ação tramita pelo Juizado Especial Cível.
Int. -
21/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:47
Despacho
-
18/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
28/07/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
24/07/2025 16:49
Juntada de Petição
-
24/07/2025 16:28
Juntada de Petição
-
14/07/2025 14:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
07/07/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
-
26/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:09
Intimado em Secretaria
-
26/06/2025 16:08
Audiência de conciliação - designada - Local 0 - Sala de Conciliação - 25/08/2025 14:45
-
26/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1527759-35.2025.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Maria de Lourdes Wendemacher Neves
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 15:17
Processo nº 1018497-13.2020.8.26.0562
Djalma Batista dos Santos Filho
Iracema Alves da Silva
Advogado: Monica Nobrega Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2020 18:08
Processo nº 0411979-37.1997.8.26.0053
Adelina Oliveira Camargo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marco Tullio Bottino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2023 11:48
Processo nº 1002984-41.2025.8.26.0073
Gustavo Conforti Vendramini
Leonardo Messias Vendramini
Advogado: Carlos Renato Rodrigues Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 17:02
Processo nº 4004433-96.2025.8.26.0100
Nelson Goncalves Dias
Cecilia Terezinha de Faria
Advogado: Silvia Regina Francisca do Carmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 12:17