TJSP - 1004132-22.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:25
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004132-22.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudio Benedito Pereira da Silva -
Vistos.
Anoto o efeito suspensivo concedido ao recurso de agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou o benefício da gratuidade da justiça.
Trata-se de ação de rito comum proposta por Claudio Benedito Pereira da Silva em face de Banco do Brasil S/A..
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como considerando as dificuldades no cumprimento de diligências iniciais citatórias e intimatórias, especificamente nesta Comarca, o que causaria redesignações de audiências, comprometendo uma pauta já saturada, salientando ainda que o CEJUSC local, responsável pela tentativa de solução de conflitos de quatro Varas Cíveis, não comportaria tal demanda, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/15, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte Ré (por carta ou via portal, nas hipóteses de cadastro junto ao Domicílio Judicial Eletrônico) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fica a parte autora desde logo intimada que, caso o aviso de recebimento volte com a informação "ausente", será expedido mandado/precatória para tentativa de citação pessoal, devendo ser recollhidas as respectivas custas.
Caso o aviso de recebimento retorne negativo (mudou-se, desconhecido, nº não localizado ou endereço insuficiente), desde logo fica autorizada a busca de endereços junto ao sistema PETRUS (que abrange o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), mediante o recolhimento de custas (3 UFESPs por réu).
Ressalte-se que, para fins do artigo 256 do Código de Processo Civil (citação por edital), entendo suficiente a busca de endereços no sistema PETRUS.
Não sendo localizado o requerido nos endereços indicados pelos órgãos conveniados, será apreciado pedido de citação por edital.
Por fim, considerando o volume de petições que são recebidas pelo sistema diariamente, e com vistas à maior agilidade do processo, fica o patrono orientado a NOMEAR CORRETAMENTE CADA PETIÇÃO, de acordo com as orientações do CNJ e com base no conteúdo da petição.
Tal procedimento auxilia em muito à celeridade de tramitação do feito e os trabalhos cartorários, trazendo benefícios para todos os envolvidos no processo.
Int. - ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 16:20
Autos no Prazo
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21/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 12:30
Mantida a Decisão Anterior
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17/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
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13/05/2025 21:05
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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