TJSP - 1000052-36.2016.8.26.0028
1ª instância - 01 Cumulativa de Aparecida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:51
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Benedito Cesar Moreira de Castro (OAB 126275/SP), Gabriela dos Santos Moreira de Castro (OAB 332190/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) Processo 1000052-36.2016.8.26.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jucelene Amador Loyolla - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 394/399: embargos de declaração opostos por Jucelene Amador Loyolla apontando contradição na r.
Decisão.
Intimada, a parte adversa manifestou-se pela improcedência dos embargos às fls. 415/417. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos Contudo, nego-lhes provimento, pois o efeito modificativo pretendido não seria decorrência do reconhecimento de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, quais sejam: omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Para fins de embargos de declaração, a contradição é resultado da ausência de harmonia e congruência entre os argumentos e a conclusão da decisão, fazendo com que as proposições do decisium sejam inconciliáveis.
Ou seja, a contradição interna, e não com teses jurídicas, provas dos autos ou dispositivos legais.
Assim, nego provimento aos embargos de declaração.
A despeito disso, verifico que, agora, em cumprimento à r.
Decisão, os patronos trouxeram aos autos o contrato de parceria determinado (fls. 403/405) e o contrato de honorários firmado com a parte (fls. 400/402).
Assim: 1.
Pelo contrato firmado entre os advogados investigados (Drs.
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA e FELIPE GRADIM PIMENTA) e o advogado peticionante (Dr.
BENEDITO CÉSAR MOREIRA DE CASTRO e MIGUEL JOSÉ ARANTES), nota-se que os profissionais ficariam com 30% do valor total recebido pela parte Autora.
Desses 30%, metade ficaria com os advogados investigados e a outra metade, com o advogado peticionante (cláusula terceira).
Assim, os advogados investigados receberiam 15% de todo o crédito. 2.
Desta forma, após a juntada de novos formulários de MLE, devidamente preenchidos, determino as seguintes medidas: a) transferência para conta judicial vinculada processo de n. 0000507-19.2022.8.26.0283 e seus apensos, em trâmite na comarca de Itirapina/SP de 15% do valor do crédito (depósito de fls. 71 e 382); Com a transferência, OFICIE-SE à Vara Única de Itirapina/SP, informando-a. b) expedição de MLE, em favor do advogado BENEDITO CÉSAR MOREIRA DE CASTRO, para levantamento de 15% do valor do crédito (depósito de fls. 71 e 382); c) expedição de MLE para liberação de restante do valor em favor da parte Exequente e/ou de seus advogados com poderes para receber, inclusive em nome do advogado BENEDITO CÉSAR MOREIRA DE CASTRO, se ele tiver tais poderes e ainda representar a parte no processo. 3.
Com a liberação, voltem em conclusão para extinção.
Aparecida, . -
23/08/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 18:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2023 17:52
Conclusos para decisão
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14/07/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 10:57
Conclusos para despacho
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19/06/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 12:12
Conclusos para despacho
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23/03/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 19:26
Recebidos os autos
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25/02/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2018 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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17/10/2018 13:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2018 11:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/10/2018 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2018 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2018 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2018 13:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2018 15:14
Conclusos para decisão
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20/08/2018 15:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/07/2018 13:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2018 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2018 14:59
Ato ordinatório praticado
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25/07/2018 14:56
Expedição de Certidão.
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15/06/2018 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2018 01:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2018 13:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2018 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/05/2018 16:10
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2018 17:08
Conclusos para julgamento
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09/04/2018 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2018 10:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2018 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/03/2018 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2018 17:36
Conclusos para decisão
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06/02/2018 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2016 14:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2016 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2016 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2016 17:34
Conclusos para decisão
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20/05/2016 17:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/05/2016 16:22
Juntada de Ofício
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26/04/2016 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2016 11:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2016 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2016 18:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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14/03/2016 12:40
Conclusos para decisão
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25/01/2016 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2016 16:38
Conclusos para decisão
-
20/01/2016 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2016
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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