TJSP - 0001380-70.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001380-70.2025.8.26.0038 (processo principal 1007644-57.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Donizete Piovezan - MBA1 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. - 1.Fls. 78/79: O exequente requereu a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 62.815 do CRI local (fl. 73). 2.Considerando que, não obstante a intimação válida, decorreu in albis o prazo para pagamento, defiro a penhora do imóvel inscrito na matrícula nº 62.815 do CRI local (Lote nº 08, da Quadra 17 do Loteamento Nova Cascata), registrado em nome da executada. 2.1.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 2.2.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 3.Ressalto que, com fundamento no artigo 845, §1º, do CPC, a penhora do bem recairá sobre a totalidade do imóvel de propriedade da executada. 4.Na sequência, intimem-se as partes da penhora, através de seus advogados (D.J.E.). 4.1.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 5.A seguir, aguarde-se eventual manifestação da executada e eventuais interessados, pelo prazo de 15 dias (artigo 917, §1º do CPC). 6.Após, tornem conclusos para dirimir eventual impugnação à penhora. 7.Sem prejuízo, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, nos termos do Provimento CG nº 30/2011. 8.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 9.Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 10.Após a efetivação das medidas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias: (i) comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência; (ii) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, e; (iii) manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Intime-se. - ADV: FABIO GAINO DE FREITAS (OAB 385706/SP), IVAN ULISSES BONAZZI (OAB 228627/SP), ROGER WILLIAN GARCIA (OAB 441424/SP) -
25/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:43
Penhora Deferida
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31/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 09:36
Juntada de Ofício
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30/06/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 09:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/06/2025 12:37
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 17:48
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2025 03:15
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 19:13
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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