TJSP - 4001822-14.2025.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001822-14.2025.8.26.0637/SP AUTOR: RUTINEIA MOURA PEREIRA FONSECAADVOGADO(A): GRAZIELE DE BRITO BATISTA (OAB SP511424) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do Comunicado nº 435/2025, haja vista que ainda não foi implantado o Juizado Especial da Fazenda Pública no sistema EPROC, e considerando não ser possível sua redistribuição para o sistema SAJ; cancele-se a distribuição da presente com as cautelas de praxe, devendo o requerente ajuizar nova ação na plataforma pertinente (e-SAJ). "COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando o avanço na implantação do sistema eproc, COMUNICA aos usuários internos e externos as seguintes diretrizes para aplicação do art. 13 da Resolução nº 963 do Órgão Especial: 1.
Processos ajuizados no SAJ antes da implantação do eproc na respectiva comarca/competência: caso a redistribuição tenha sido determinada por força de decisão judicial, a redistribuição será possível entre unidades do TJSP dentro do mesmo sistema, enquanto não for desativado o SAJ.
Após, aplica-se o item 2. 2.
Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência: não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ. 3.
Processos ajuizados no eproc: caso a redistribuição deva ocorrer para unidade judiciária em que o sistema eproc ainda não tenha sido implantado, a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado. 4.
Processos redistribuídos de/para outros tribunais: a redistribuição deverá ocorrer via malote digital, até que seja configurada a redistribuição dentro do próprio eproc para os demais tribunais usuários do sistema e/ou o sistema de envio e remessas do jus.br para os demais tribunais usuários dos demais sistemas. 5.
As demais consequências de caráter jurisdicional deverão ser submetidas ao juiz natural da causa." Intime-se.
Tupã, 29/08/2025 -
02/09/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 00:16
Despacho
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29/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUTINEIA MOURA PEREIRA FONSECA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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