TJSP - 1000388-46.2025.8.26.0118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:10
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000388-46.2025.8.26.0118 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cananéia - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Marcelo Silva Pontes - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DAS FÉRIAS INDENIZADAS E DA LICENÇA PRÊMIO REMUNERADA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMETRATA-SE DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA VERBA "BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS" NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DAS FÉRIAS INDENIZADAS, DO 13º SALÁRIO E DA LICENÇA PRÊMIO REMUNERADA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DAS FÉRIAS INDENIZADAS E DA LICENÇA PRÊMIO REMUNERADA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA TENHA CARÁTER TRANSITÓRIO E NÃO SE INCORPORE AOS VENCIMENTOS, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA JURISPRUDÊNCIA.
TAL NATUREZA SUJEITA A BONIFICAÇÃO À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA, O QUE REFORÇA SEU CARÁTER DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL.A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, FIXOU TESE RECONHECENDO QUE SOBRE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS INCIDE IMPOSTO DE RENDA.ADEMAIS, A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO JÁ HAVIA ESTENDIDO ENTENDIMENTO SEMELHANTE AO ABONO DE PERMANÊNCIA, CONSIDERANDO-O VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E, PORTANTO, INCLUÍVEL NA BASE DE CÁLCULO DE OUTRAS VANTAGENS, COMO O 13º SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.TESE DE JULGAMENTO:A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA TENHA CARÁTER EVENTUAL E PROPTER LABOREM, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DAS FÉRIAS INDENIZADAS E DA LICENÇA PRÊMIO REMUNERADA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 7º, VIII; LC ESTADUAL Nº 1.245/2014; LEI Nº 9.099/1995, ART. 46.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1047684-47.2023.8.26.0114, REL.
JUIZ EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, J. 23.09.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Augusto Cesar Santos da Silva (OAB: 508087/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:16
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 11:58
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
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28/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:54
Expedido Termo de Intimação
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27/08/2025 11:44
Distribuído por sorteio
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26/08/2025 16:25
Processo Cadastrado
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25/08/2025 17:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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