TJSP - 4001925-54.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001925-54.2025.8.26.0529/SP AUTOR: IRISMAR DOS SANTOS FREIREADVOGADO(A): CAMILA MECHI DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB SP333800) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios de gratuidade da justiça.
Anote-se.
Defiro à parte autora a prioridade na tramitação do feito (Estatuto do Idoso), com base no art. 1.048, I, do CPC.
Tarje-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado n.º 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Ressalto, no entanto, que nada impede a tentativa de composição extrajudicial, por ser medida que independe da disponibilidade na pauta do Juízo, ou em audiência de instrução, se for o caso. Cite-se a parte requerida para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, conforme o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com ou sem apresentação de defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Expeça-se carta.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com os tipos de petições existentes no sistema E-Proc, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob a rubrica genérica de “Petição”, mas sim classificadas de acordo com a natureza específica do conteúdo (ex: “Pedido de Homologação de Acordo”, “Contestação”, “Réplica”, “Embargos de Declaração” etc).
Intime-se.
Santana de Parnaíba, 1º de setembro de 2025 -
02/09/2025 09:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:14
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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01/09/2025 19:14
Determinada a citação
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01/09/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRISMAR DOS SANTOS FREIRE. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 14:29
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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