TJSP - 1093250-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1093250-90.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcos Ramos da Silveira - Manikraft Guaianazes Indústria e Comércio de Celulose e Papel Ltda - AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA -
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito movida por Marcos Ramos da Silveira em face de Manikraft Guaianazes Indústria e Comércio de Celulose e Papel Ltda.
A presente demanda tem por objeto a inclusão, em favor do habilitante, do valor de R$31.134,74.
O crédito é originário de uma sentença prolatada pela 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Zona Leste, Reclamação Trabalhista nº1000647-17.2022.5.02.0613. Às fls. 01/02, o habilitante juntou a Petição Inicial instruída de documentos de caráter probatório, a fim de provar a existência e liquidez do crédito.
Ademais, pleiteou o benefício da gratuidade judiciária.
Com isso, sobreveio nas fls.09/10 r. decisão deste juízo que intimou a Administradora Judicial à apresentação de parecer técnico preliminar.
Ademais, no mesmo ato deferiu o benefício da gratuidade judiciária ao habilitante. Às fls.13/16, intimada, a Administradora Judicial apresentou parecer técnico opinando pela parcial procedência da demanda, com a inclusão do importe de R$28.257,82, em favor do habilitante.
Além disso, também opinou pelo reconhecimento da extraconcursalidade da verba honorária.
Ato contínuo, às fls.17 o cartório da Z.
Serventia expediu Ato Ordinatório, a fim de dar ciência às partes acerca dos termos do parecer técnico da Administradora Judicial.
Embora devidamente intimado, o habilitante deixou de se manifestar nos autos, o que demonstra concordância tácita com os termos do parecer. Às fls.19/20, a recuperanda se manifestou em concordância com o parecer técnico da Administradora Judicial.
Por fim, intimado, o Ministério Público nas fls.23/24 encampou o entendimento da auxiliar do juízo (fls.13/16). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que os documentos acostados pela habilitante no petitório são suficientes para comprovar a existência e a liquidez do crédito ora postulado.
Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial, ACOLHO a presente habilitação de crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor do impugnante, o crédito trabalhista, no valor de R$28.257,82.
Além disso, reconheço a extraconcursalidade da verba honorária, estando livre o credor para perseguir o seu crédito pela via ordinária.
Oportunamente, arquivem-se.
Int. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), MAICON DE ABREU HEISE (OAB 200671/SP), SILVANA SANTOS DE SOUZA SARTORI (OAB 307686/SP) -
21/08/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 17:35
Juntada de Petição de parecer
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11/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 12:38
Ato ordinatório
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23/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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