TJSP - 0000865-30.2025.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 18:22
Expedição de Carta.
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08/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 19:34
Conclusos para decisão
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05/09/2025 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000865-30.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para condenar a requerida no pagamento da quantia de R$ 404,58 (quatrocentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos), em favor da parte autora, a título de danos materiais, com juros e correção contados desde a data do desembolso, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros moratórios de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, e a partir daí na forma do art. 406, § 2º, do Código Civil, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes no pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso, a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o preparo nas 48 horas seguintes à interposição.
O preparo corresponde à soma dos seguintes valores: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, respeitado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE; b) 04% sobre o valor da condenação, respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE; c) despesas postais, com recolhimento na guia FEDTJ; d) despesas com diligências do Oficial de Justiça, com recolhimento na guia GRD; e)R$ 82,41 devidos ao conciliador César Ricardo Cunha (fl. 164), mediante depósito em conta judicial.
Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, devendo a parte autora providenciar a instauração de incidente próprio para o cumprimento de sentença.
P.R.I. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 04:00
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:38
Expedição de Carta.
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26/08/2025 11:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 12:07
Audiência Realizada Inexitosa
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19/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 15:31
Juntada de Mandado
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29/07/2025 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 14:36
Ato ordinatório
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24/07/2025 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 09:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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24/07/2025 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 11:45
Juntada de Mandado
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18/07/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/07/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 19:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 06:00
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 11:03
Expedição de Carta.
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26/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 06:01
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:27
Expedição de Carta.
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22/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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