TJSP - 1015585-31.2025.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015585-31.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Manoel de Araujo -
Vistos.
Na forma do art. 312 do CPC, dentro de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, deverá a parte autora juntar petição nominada "emenda" para: juntar os comprovantes de pagamento do valor avençado no contrato; corrigir o valor da causa, a fim de que ele represente a somatória do conteúdo econômico das pretensões, ressaltando-se que honorários sucumbenciaisnão são incluídos no valor da causa, pois são consequência da condenação e não fazem parte do pedido inicial.
Decorrido prazo de 15 dias em branco, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: SWETLANA ESTER PENZ (OAB 359986/SP) -
03/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 20:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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