TJSP - 1017146-51.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017146-51.2025.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Iracema Rodrigues de Souza -
Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
I) No interesse das partes, determino o processamento na forma de arrolamento sumário (art. 660 do CPC).
Nomeio Iracema Rodrigues de Souza para exercer o cargo de inventariante, independentemente da lavratura de termo de compromisso .
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, o que é feito em atenção ao disposto no art. 660 do CPC.
Citem-se os demais herdeiros (fls. 05), expedindo-se mandado.
II) Apresente o(a) inventariante, se ainda não o fez: Certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo "de cujus"; Documentos e representações processuais de todos os herdeiros (e cônjuges), constantes na fl. 05; Certidões negativas (tributos imobiliários e receita federal).
Os lançamentos fiscais dos imóveis; Sem prejuízo ao Cartório do Distribuição para verificar outras possíveis distribuições em nome das partes.
Atribuir à causa valor equivalente à soma do valor dos bens deixados pelo "de cujus", nos termos dos artigos 291 e 660, III, do C.P.C, providenciando o recolhimento da taxa judiciária nos termos do art. 4º, §7º, da Lei nº 11.608/03.
Ao partidor para conferência do plano de partilha.
Em se tratando de arrolamento sumário, o imposto "causa mortis" será recolhido administrativamente no máximo até o registro do Formal de Partilha, sem prejuízo de sua cobrança por parte da Fazenda Estadual.
O prazo é de 60 dias.
Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação da parte interessada, no arquivo.
Int. - ADV: LAERCIO CARLOS DIAS (OAB 438409/SP) -
02/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:37
Juntada de Carta
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27/08/2025 13:36
Juntada de Carta
-
22/08/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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