TJSP - 1013493-40.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013493-40.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ezequiel Alves de Jesus - Jeitto Meios de Pagamento Ltda. - - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA e outros - Trata-se de ação com vistas à repactuação de débitos oriundos de contrato de financiamento, que tem por base a alegação de superendividamento. 1- Nos termos do artigo 321 do CPC, verifica-se que a petição inicial deve ser EMENDADA.
Vejamos: De início, mostra-se imperioso destacar que a legislação aplicada ao superendividamento é a Lei 14.181/2021 (que deu nova trouxe alteração ao Código de Defesa do Consumidor) e o Decreto nº 11.150/2022 (que regulamentou a matéria).
Nos termos do artigo 104-A do CDC, por ocasião da petição inicial a parte interessada deverá apresentar: (a) a relação dos contratos celebrados, a serem repactuados; e, (b) a proposta/ plano de pagamento de seus débitos, com prazo máximo de 05 anos, preservando-se o mínimo existencial.
Atente-se.
Oportuno registrar que o decreto regulamentar (Decreto nº 11.150/2022) traz o que deve ser entendido por mínimo existencial e seus parâmetros (art. 3º), bem como apresenta quais as espécies de dívidas e contratos que não são incluídos para fins do superendividamento, e devem ser excluídas do plano de repactuação (art. 4º).
Observe-se.
No caso dos autos, tem-se que a petição inicial não atende aos requisitos legais.
Com isso, providencie a parte autora a EMENDA da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: (a) esclarecer a natureza das dívidas e contratos que irão compor o plano de repactuação; (b) indicar, no caso concreto, o valor correto do mínimo existencial a ser preservado; (c) apresentar a efetiva proposta de plano de repactuação, que deve trazer: c.1) a relação de todos os contratos/débitos (observada sua natureza e possibilidade de inclusão no plano); e, c.2) a forma e condições em que a parte interessada pretende honrar com os pagamentos de cada um dos débitos incluídos no plano de repactuação (observado o prazo máximo para parcelamento de até 05 anos); e, finalmente, (d) preencher corretamente e trazer aos autos o formulário contido no portal do CNJ (anexo às sugestões apresentadas para o superendividamento), tudo sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 2- Determino, ainda, a correção do cadastro processual, no mesmo prazo supra estabelecido, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos de págs. 19/72 na pasta do processo digital, conforme listagem disponível e não genericamente como foi feito.
Nos termos do artigo 1197 das NSCGJ, bem como o comunicado conjunto 1008/2019 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça, que trata do processo eletrônico, a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado.
Referida Resolução dispõe, ainda, que as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares devem ser carregadas e nomeadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no presente feito. 3- No tocante ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da parte final do inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88, deverá a parte interessada comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que não possui meios de arcar com as despesas do processo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade (conta corrente, poupança e aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses.
Ademais, em consulta ao sistema Sisbajud, constatou-se que a parte autora tem relacionamento bancário com as seguintes instituições: b) cópia dos extratos de seus cartões de crédito e débito, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia integral de sua carteira de trabalho; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, pró-labore, benefícios previdenciários e etc.); e) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal; Os documentos a serem apresentados devem incluir informações de todos os componentes do grupo familiar que contribuam para a renda.
A parte que requerer a gratuidade de má-fé poderá ser apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100, parágrafo único). - ADV: KARINE GOMES CARNEIRO (OAB 10767/RO), DIOGO DANTAS DE MORAES (OAB 33668/PE), DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
02/09/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:57
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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28/08/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 17:36
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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