TJSP - 1019409-34.2025.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019409-34.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Roberto Bruno Vivian - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de citação/intimação/notificação unipaginada.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Prazo: 15 dias. - ADV: MYLENA MACHADO DA SILVA (OAB 250913/RJ) -
18/09/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2025 16:58
Bloqueio/penhora on line
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09/09/2025 11:03
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019409-34.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Roberto Bruno Vivian - Por tais fundamentos, para análise do pedido de gratuidade da justiça, determino ao requerente que junte aos autos, no prazo de quinze dias, os documentos abaixo relacionados, exceto se alguns deles já estiverem encartados nos autos: Declaração de hipossuficiência assinada pelo requerente; Cópia dos três últimos holerites, em caso de emprego formal; Cópia de documentos que façam prova do exercício de atividade remunerada e da respectiva fonte de renda, em caso de emprego informal, referente aos três últimos meses; Cópia dos três últimos demonstrativos de recebimento de benefício previdenciário, tratando-se de aposentadoria ou pensão; Cópia dos três últimos extratos das contas bancárias de titularidade do requerente; Cópia das três últimas faturas dos cartões de crédito de titularidade do requerente; Cópia da última declaração do imposto de renda.
Ressalvo que o advogado da parte bem como a Serventia deverão zelar para que os documentos mencionados no parágrafo anterior figurem como SIGILOSOS, para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos e promotores de justiça, em conformidade com os princípios que norteiam a proteção de dados sensíveis e por aplicação analógica do disposto noartigo 1.225 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MYLENA MACHADO DA SILVA (OAB 250913/RJ) -
20/08/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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