TJSP - 1019383-36.2025.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019383-36.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Laila Mancilha Daghastanli e Outro - Deutsche Lufthansa Ag - Ademais, verifico que a ré Deutsche Lufthansa Ag ingressou nos autos espontaneamente apresentando habilitação às fls. 87/134, portanto, considero-a citada.
Assim, INTIME-SEo réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344, CPC).
Considerando a natureza da controvérsia e as diretrizes de celeridade e efetividade processual, bem como a manifesta litigiosidade evidenciada, por ora deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, facultando às partes a manifestação de interesse na autocomposição a qualquer tempo (artigo 334, § 4º, II, e § 5º, do CPC). - ADV: TATIANA SCARANELLO CARREIRA (OAB 348148/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP) -
28/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:58
Determinada a citação
-
26/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019383-36.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Laila Mancilha Daghastanli e Outro - Deste modo, verificando-se que nos autos não consta o instrumento de mandato devidamente assinado, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, mediante assinatura da procuração "ad judicia" pela parte interessada..
O descumprimento da determinação acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. - ADV: TATIANA SCARANELLO CARREIRA (OAB 348148/SP) -
20/08/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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