TJSP - 1034935-96.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034935-96.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ivani Rodrigues de Oliveira - - Andreia Rodrigues Figueiredo de Oliveira - - Adriana Rodrigues Figueiredo de Oliveira -
Vistos.
DETERMINO o DESPEJO liminar da parte REQUERIDA, valendo a presente como mandado, e concedido o prazo de desocupação voluntária de 30 dias.
O despejo pode ser afastado com purgação completa da mora ou por demonstração cabal de sua inexistência.
Discussão contratual qualquer NÃO impede o despejo e porque a ninguém é dado ficar em imóvel alheio sem pagar o que deve por seu uso.
Transcorridos 30 dias do ato citatório, sem desocupação voluntária, deve o Oficial fazer o despejo, autorizado reforço Policial de acordo com a sua convicção de necessidade e valendo a presente como formal solicitação de apoio à Polícia.
Em ações da espécie (despejo), por sua peculiaridade (possibilidade de purgação da mora em 15 dias da citação) acordos junto ao CEJUSC são quase inviáveis, e justamente porque até realização da audiência o prazo de moratória legal já terá se esgotado com (tornando desnecessário o ato) ou sem (tornando protelatório em prejuízo do locador o ato) pagamento.
Dessa forma, observando-se o Enunciado 35 da ENFAM - Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo e para adequar o procedimento de modo a se evitar ato desnecessário por seu certo insucesso, e evitar que partes e procuradores percam seu tempo para fim nenhum, determino cite-se a parte RÉ pelo meio requerido e para contestação em 15 dias, prazo em que poderá purgar a mora.
Int. - ADV: HENRY ATIQUE (OAB 216907/SP), HENRY ATIQUE (OAB 216907/SP), HENRY ATIQUE (OAB 216907/SP) -
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:11
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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