TJSP - 1501344-92.2022.8.26.0123
1ª instância - Sef de Capao Bonito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501344-92.2022.8.26.0123 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO - O parcelamento administrativo do débito tributário justifica a extinção do processo pela perda superveniente do interesse processual, sem receio de perecimento da pretensão, uma vez que é causa interruptiva do prazo prescricional, que só voltará a correr ante eventual inadimplemento.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PRÉVIO ACORDO DE PARCELAMENTO AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA - Como até mesmo admite nas razões de apelação, a Fazenda do Estado de São Paulo ajuizou execução fiscal após acordo de parcelamento celebrado com a empresa executada, hipótese o que suspende a exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional Não existe a figura do interesse de agir superveniente Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - APL: 30093557220138260019 SP 3009355-72.2013.8.26.0019, Relator: Oscild de Lima Júnior, Data de Julgamento: 13/09/2016, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/09/2016) Registre-se, ainda, a ausência de liquidez e certeza do título originalmente executado após a celebração do parcelamento, já que o eventual prosseguimento da execução, na hipótese de inadimplemento do acordo, demanda nova mensuração da relação jurídica originária.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo de Execução Fiscal, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas, diante da isenção legal que goza a Fazenda.
Providencie a Serventia os levantamentos necessários.
Transitada em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CARLOS PEREIRA BARBOSA FILHO (OAB 108524/SP) -
19/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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12/08/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:05
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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28/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/11/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:52
Recebido o recurso
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15/10/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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31/07/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:15
Determinada a Manifestação do Exequente - Prescrição do Crédito Tributário
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12/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
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25/05/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/05/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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29/01/2024 15:41
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2023 07:08
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 07:19
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
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01/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 07:35
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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21/07/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/06/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 07:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 10:55
Concedida a Dilação de Prazo
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18/05/2023 14:03
Conclusos para despacho
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16/05/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 07:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 10:56
Juntada de Ofício
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31/03/2023 17:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/03/2023 16:03
Conclusos para despacho
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22/03/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 16:39
Conclusos para despacho
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14/03/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 07:42
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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26/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2022 03:59
Expedição de Carta.
-
20/12/2022 03:59
Expedição de Carta.
-
20/12/2022 03:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/12/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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