TJSP - 1502320-02.2022.8.26.0123
1ª instância - Sef de Capao Bonito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502320-02.2022.8.26.0123 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO - O parcelamento administrativo do débito tributário justifica a extinção do processo pela perda superveniente do interesse processual, sem receio de perecimento da pretensão, uma vez que é causa interruptiva do prazo prescricional, que só voltará a correr ante eventual inadimplemento.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PRÉVIO ACORDO DE PARCELAMENTO AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA - Como até mesmo admite nas razões de apelação, a Fazenda do Estado de São Paulo ajuizou execução fiscal após acordo de parcelamento celebrado com a empresa executada, hipótese o que suspende a exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional Não existe a figura do interesse de agir superveniente Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - APL: 30093557220138260019 SP 3009355-72.2013.8.26.0019, Relator: Oscild de Lima Júnior, Data de Julgamento: 13/09/2016, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/09/2016) Registre-se, ainda, a ausência de liquidez e certeza do título originalmente executado após a celebração do parcelamento, já que o eventual prosseguimento da execução, na hipótese de inadimplemento do acordo, demanda nova mensuração da relação jurídica originária.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo de Execução Fiscal, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas, diante da isenção legal que goza a Fazenda.
Providencie a Serventia os levantamentos necessários.
Transitada em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CARLOS PEREIRA BARBOSA FILHO (OAB 108524/SP) -
19/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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15/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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30/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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16/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/05/2025 17:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/05/2025 17:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/05/2025 17:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/12/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:56
Recebido o recurso
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13/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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24/10/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:27
Determinada a Manifestação do Exequente - Prescrição do Crédito Tributário
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24/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
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25/05/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
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08/04/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/03/2024 14:43
Conclusos para despacho
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17/12/2023 07:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
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06/12/2023 16:25
Expedição de Alvará.
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27/11/2023 16:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 07:35
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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24/10/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 07:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:48
Determinada a Manifestação do Exequente - Prescrição do Crédito Tributário
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14/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
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30/05/2023 07:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
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16/05/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 07:17
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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04/05/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2023 20:46
Expedição de Carta.
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28/03/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:21
Conclusos para despacho
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14/02/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2022 00:44
Expedição de Carta.
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20/12/2022 00:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/12/2022 18:27
Conclusos para decisão
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21/11/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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