TJSP - 1524056-47.2025.8.26.0228
1ª instância - 30 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:31
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 06:31
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1524056-47.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIS FERNANDO MATIAS - Trata-se de ação penal na qual se apura a prática do delito de tráfico de drogas.
A despeito do rito procedimental especial da Lei nº 11.343/06, visando a celeridade processual, e, ainda a garantia da mais ampla defesa ao acusado, CONVERTO o rito procedimental em ordinário.
Anote-se Havendo indícios da existência do crime, bem como de autoria e estando presentes os requisitos contidos no artigo 41, do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia apresentada.
Proceda-se à evolução de classe de inquérito policial para ação penal.
Defiro a cota do Dr.
Promotor de Justiça, procedendo-se na forma requerida.
Cite(m)-se o(a,s) ré(u,s) para que, em 10 (dez) dias, ofereça resposta por escrito, nos termos do que dispõe o artigo 396-A, do Código de Processo Penal, ocasião que deverá(ão), também, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário.
Se o caso, deverá ser indagado do(a,s) ré(u,s) se possui(em) condições para constituir advogado ou deverá ser nomeado um defensor público.
Havendo mais de um endereço a ser diligenciado, para efetividade do processo e considerando os princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade da Justiça, determino a expedição de mandado de citação, em mais de um endereço, de forma concomitante.
Não sendo oferecida resposta no prazo, não constituído defensor pelo(a,s) acusado(a,s), ou, na falta de condições financeiras, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para ofertá-la em 10 (dez) dias, consoante disposto no artigo 396-A, § 2º, do CPP.
Havendo Defensor(es) constituído(s), desde logo intime(m)-se para oferecimento de resposta à acusação no prazo legal bem como para regularização da situação processual, se for o caso.
Se o(a,s) ré(u,s) não for(em) encontrado(a,s), cite-se por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cobre-se a vinda aos autos do(s) laudo(s) pericial(is) faltante(s), se o caso e cumpra-se a cota ministerial.
Verifico que já houve determinação para destruição das drogas apreendidas em audiência de custódia.
Expeça-se o quanto necessário para cumprimento de tal determinação, caso tal providência ainda não tenha sido tomada.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: CARLOS RUBENS ALBERTO (OAB 212504/SP) -
29/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:08
Evoluída a classe de 283 para 300
-
22/08/2025 13:07
Evoluída a classe de 283 para 300
-
22/08/2025 10:49
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
21/08/2025 14:23
Evoluída a classe de 283 para 300
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21/08/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 10:40
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 16:34
Juntada de Alvará
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19/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:58
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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19/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:00
Mudança de Magistrado
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19/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:57
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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19/08/2025 07:18
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 04:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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