TJSP - 1001264-16.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001264-16.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Layna Karoline Soares Silva - CLARO S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Atentem-se as partes para o rateio da prova, caso necessário, nos termos do artigo 95 do CPC: 'Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1o O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.' Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Int. - ADV: MARIA ELISA GRANER JUSTINIANO (OAB 519457/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
28/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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