TJSP - 0020631-38.2025.8.26.0050
1ª instância - 29 Criminal de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020631-38.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1503993-98.2025.8.26.0228) (processo principal 1503993-98.2025.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - Tokio Marine Seguradora S/A - Assim sendo, nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, conforme a manifestação favorável do Ministério Público, DEFIRO o pedido de restituição de automóvel formulado por TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, para autorizar a liberação do veículo Peugeot/Boxer F350LH 23S, placas AZU3809, ao legítimo proprietário ou a quem legalmente o represente, com isenção das taxas administrativas de pátio e de apreensão, ficando condicionada à competente regularização administrativa do veículo pelo interessado.
Comunique-se à Autoridade Policial, informando-a desta decisão, para que providencie o levantamento do bloqueio referente à apreensão e a liberação do veículo à parte.
Intime-se o interessado para que proceda ao necessário para a restituição, devendo proceder à sua regularização na esfera administrativa competente e comparecer perante a Autoridade Policial para restituição do bem, no prazo de 30 (trinta) dias.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, por apensamento aos autos principais de ação penal, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ALANO LIMA DE MACÊDO (OAB 221323/SP) -
29/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:06
Apensado ao processo
-
15/08/2025 14:04
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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