TJSP - 1001903-15.2023.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
14/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 01:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/10/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 12:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/09/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Luiz Gonzaga do Nascimento Neto (OAB 465574/SP) Processo 1001903-15.2023.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raiane Trindade do Nascimento - Reqda: CLARO S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pela tabela prática do e.
TJSP a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de 1% desde a citação.
Em corolário, JULGO EXTINTO o processo COM resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação nas verbas da sucumbência.
Consigno que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal nos termos da Lei nº 11.608/03 e segundo orientações previstas no art. 698, das NSCGJ e o item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos..
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.
P.I. -
24/08/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:36
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2023 14:04
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2023 16:35
Expedição de Carta.
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02/06/2023 05:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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