TJSP - 4003518-44.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003518-44.2025.8.26.0004/SP AUTOR: CLARA VIGNOLA DE CARVALHOADVOGADO(A): NICOLI HOLLINGER IOTTI (OAB SP466803) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, deverá a autora emendar a inicial para incluir a instituição de ensino no polo passivo da ação. Sem prejuízo, condiciono o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação da situação de miserabilidade jurídica.
Assim, no prazo de quinze dias, apresente a parte autora cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos ou, na comprovada ausência, dos extratos bancários dos três últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício.
Para obter documentos relativos ao IRPF, a própria parte deve entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login e tirar print da tela que se abrirá após o login.
Nesta tela constam as “Declarações do IRPF”, observando-se que em caso de situação “Processada”, a parte deverá juntar a própria declaração integral, em documento sigiloso.
Caso a parte seja isenta, aparecerá “Não entregue” e, ao clicar no respectivo ano, aparecerá “Não consta entrega de declaração para este ano”.
Outra opção, em caso de dificuldade da parte em visualizar tais informações, é entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login, clicar em “autorização de acesso”, cadastrar CPF do advogado/terceiro e validade da autorização, viabilizando que o patrono e/ou terceiro tenha acesso às informações acima indicadas para subsidiar o pedido de gratuidade e comprovar a isenção do IRPF.
Ressalte-se que a comprovação de que não há restituição a receber do IRPF não será aceita para demonstrar a isenção do IRPF.
Alternativamente, faculto à parte isenta do IRPF que preencha e assine a declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/declaracoes/dai/view), atentando-se que a falsa declaração sujeita às sanções civis, administrativas e penais.
Traga, também, comprovante de regularidade de seu CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp).
Na impossibilidade de comprovação do direito à gratuidade, recolha as custas e despesas processuais. Intime-se. -
01/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:14
Determinada a intimação
-
01/09/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLARA VIGNOLA DE CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/09/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006678-34.2010.8.26.0114
Em Segredo de Justica
Edvaldo Germano de Souza
Advogado: Lara Latorre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2010 17:39
Processo nº 1031103-65.2024.8.26.0002
Antonio Carlos Costa da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Luiz Roque de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 16:52
Processo nº 4000156-33.2025.8.26.0263
Maria Benedita dos Santos
Banco Cooperativo do Brasil S/A Bancoob
Advogado: Wagner Oliveira Pereira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 17:54
Processo nº 1088537-46.2023.8.26.0002
Edificio Imaginaire Office Moema
Fabiola Carvalhinho
Advogado: Marcelo Leopoldo Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 10:19
Processo nº 1088537-46.2023.8.26.0002
Fabiola Carvalhinho
Edificio Imaginaire Office Moema
Advogado: Marcelo Leopoldo Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 13:44