TJSP - 4000196-81.2025.8.26.0629
1ª instância - 01 Cumulativa de Tiete
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:48
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 16:08
Despacho
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04/09/2025 11:50
Conclusos para despacho
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04/09/2025 07:51
Juntada de Petição
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04/09/2025 07:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 14 e 6 Número: 40015724920258260000/TJSP
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04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 12:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 64332, Subguia 63854 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4000196-81.2025.8.26.0629/SP REQUERENTE: MARIA CONCEICAO CAMILOADVOGADO(A): CAROLINE FERREIRA SALIONI (OAB SP467494) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Proferida a decisão (evento 4), a requerente opôs embargos de declaração (evento 10).
A embargante alega que a decisão apresentou obscuridade, vez que deferiu que a ré promova o necessário para o embarque do cão "Luigi" junto à autora, na cabine da aeronave (ida e volta - respectivas conexões), porém não foi clara quanto a necessidade do animal de assistência emocional embarcar na cabine somente na guia e coleira, mas fora da caixa de transporte junto com sua tutora em face de sua condição ortopédica delicada.
Os embargos de declaração foram interpostos no prazo previsto no artigo 1023 do Código de Processo Civil. É o relatório.
Decido.
Em face de sua tempestividade, os embargos merecem ser regularmente recebidos e conhecidos.
Assiste razão à embargante, pois houve omissão na decisão, e não obscuridade.
Note-se que há documento atestado por médica veterinária quanto a doença que afeta o animal (evento 1.12).
Ante o exposto, a fim de sanar o erro, ACOLHO os embargos de declaração oferecidos para acrescentar à decisão (evento 4) que passa a ter a seguinte redação: "...
Assim, DEFIRO a tutela provisória, para determinar que a ré promova o necessário para o embarque do cão "Luigi" junto à autora, na cabine da aeronave com guia e coleira e fora da caixa de transporte (ida e volta - respectivas conexões - evento 1.10), sob pena de aplicação de multa por descumprimento injustificado no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ato...” No mais, mantenho a decisão tal como foi lançada.
Intime-se. -
02/09/2025 11:54
Link para pagamento - Guia: 64332, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=63854&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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02/09/2025 11:54
Juntada - Guia Gerada - KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO - Guia 64332 - R$ 555,30
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02/09/2025 11:24
Juntada de Petição - KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO (SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO)
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02/09/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:10
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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01/09/2025 14:20
Juntada de Petição
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01/09/2025 12:14
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2025 12:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:33
Concedida em parte a Tutela Provisória
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29/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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