TJSP - 1092064-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1092064-32.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rita de Cassia Tedesco -
Vistos. 1- Em juízo de cognição sumária, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material e o perigo de dano e com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, si et in quantum concedo inaudita altera parte a tutela de urgência de natureza cautelar, que será efetivada consoante o disposto no artigo 301 do Código de Processo Civil, determinando a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do contrato de locação descrito na inicial, bem como que o requerido abstenha-se de inserir o nome da autora no cadastro de inadimplentes pelo débito ora em debate, até o julgamento final da lide, e determinar a entrega das chaves na portaria do edifício.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento da ordem.
Incidirá multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, a vigorar por 30 (trinta) dias.
A presente servirá de ofício.
A parte autora deverá providenciar a impressão desta decisão, o encaminhamento e a comprovação do seu protocolamento perante o(a) requerido(a). 2- Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 3- Cite-se o(a) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo(a) autor(a) (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 4- Verifico que as custas iniciais ainda não foram recolhidas na sua integralidade (R$557,10 - fls. 13 e 105/106), quando o valor devido é R$558,00.
Portanto, complemente a autora este pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da medida.
Intime-se. - ADV: FLÁVIA OLIVA (OAB 231628/RJ) -
12/09/2025 08:47
Juntada de Certidão
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12/09/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 06:09
Expedição de Carta.
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12/09/2025 06:09
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:16
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1092064-32.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rita de Cassia Tedesco -
Vistos.
Fls. 93/94: ciente.
Complemente a parte autora o recolhimento da taxa judiciária no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do artigo 290 do Código Civil.
Destaque-se que seu valor corresponde a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, para distribuição da petição inicial, reconvenção e oposição de embargos (Lei nº 11.608/2003).
Seu valor mínimo é de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$37,02, de modo que o valor mínimo totaliza o montante de R$ 185,10 e o máximo R$ 111.060,00.
Atente-se a parte de que todas as guias DARE deverão ser vinculadas aos autos nos termos do Comunicado CG nº 1079/2020.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, providencie(m) também o recolhimento das despesas de citação (AR-Digital), no valor total de R$ 34,35 para cada endereço e cada pessoa, na guia FEDTJ e no código 120-1 (conforme artigo 1.º do Provimento CSM nº 2.711/2023 e seu Anexo III - DJE, 14/08/2023, p. 26/27).
Após, conclusos urgente.
Intime-se. - ADV: FLÁVIA OLIVA (OAB 231628/RJ) -
20/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 06:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 06:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 06:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/08/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:39
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/07/2025 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/07/2025 09:01
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 12:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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