TJSP - 1521227-93.2025.8.26.0228
1ª instância - 28 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 12:08
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 23:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 03:30:00, 28ª Vara Criminal.
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1521227-93.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Alex Soliz Gonzales - - Lizeth Zuazo Choque - - Alex Garcia Caero -
Vistos. 1 - Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, recebo a denúncia em face de ALEX GARCIA CAERO, ALEX SOLIZ GONZALES e LIZETH ZUAZO CHOQUE (defesa prévia de fls. 138).
O processo se funda em lastro probatório suficiente para o recebimento da denúncia ofertada pelo Ministério Público, de modo que não há que se falar em ausência de justa causa para a ação penal.
Ademais, não se enquadra o feito em nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, não sendo, pois, caso de absolvição sumária dos acusados. 2 - Cadastre-se o advogado constituído (cf. procurações de fls. 139, 140 e 141), anotando-se que requereu a oitiva das testemunhas arroladas e qualificadas na denúncia e a participação de um intérprete da língua espanhola para auxiliar na audiência de instrução e julgamento, visto que os acusados não dominam a língua portuguesa. 3 - Mantenho as decisões de fls. 67/68 e 136/137 por não existir fato novo capaz de justificar a revogação da prisão preventiva, reiterando que os acusados foram denunciados por suposta prática de tráfico ilícito de drogas, crime equiparado aos hediondos, cabendo, ainda, destacar a apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes - 6 tijolos de cocaína, com peso líquido total de 6.100,00g (cf. auto de exibição e apreensão de fls. 19/20 ; laudo de constatação de fls. 53/55; e laudo de exame químico toxicológico de fls. 113/115), sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar -, em circunstâncias que indicam a prática da vil mercancia.
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, MANTENHO a prisão preventiva decretada. 4 - CITEM-SE os réus. 5 - O Ministério Público e Defesa constituída concordam com a realização de audiência na modalidade virtual.
Confirme a serventia - gab28titular1 - a disponibilidade de pauta no calendário outlook, certificando nos autos o agendamento.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. - ADV: JOSÉ EDUARDO LAVINAS BARBOSA (OAB 217870/SP), JOSÉ EDUARDO LAVINAS BARBOSA (OAB 217870/SP), JOSÉ EDUARDO LAVINAS BARBOSA (OAB 217870/SP) -
29/08/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 07:53
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 07:53
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 07:53
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:30
Recebida a denúncia
-
26/08/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 17:00
Evoluída a classe de 279 para 300
-
21/08/2025 15:47
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Denúncia
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21/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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21/08/2025 09:01
Evoluída a classe de 279 para 300
-
20/08/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 16:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:57
Mudança de Magistrado
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28/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
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28/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
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28/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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27/07/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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