TJSP - 4002080-76.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002080-76.2025.8.26.0361/SP AUTOR: MFALVES7 REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO ALVES (OAB SP504474) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Recebo a emenda à petição inicial de evento 7. 2.
Trata-se de ação movida por MFALVES7 REPRESENTACOES LTDA em face de SANTO ANDRÉ NEWS e ABC DA GENTE".
Alega a parte autora que o logo de sua marca foi publicado pelas empresas requeridas em matéria, gerando exposição indevida da sua marca e associação falsa e prejudicial.
Pleiteia em tutela provisória a expedição de ofício à terceira empresa para fornecimento dos dados das rés e, no mérito, a remoção das imagens e indenização por danos morais. Conforme estabelecem os artigos 381 e seguintes do Código de Processo Civil, a ação de produção antecipada de prova possui rito imutável, que não se adapta ao rito do Juizado Especial Cível.
A via eleita é inadequada, porquanto a ação proposta possui rito incompatível com o Juizado Especial e não está prevista no artigo 3° da Lei n. 9.099/95, cujo rol é taxativo.
Nesse sentido o enunciado do FONAJE: "Enunciado 30. É taxativo o elenco das causas previstas no art. 3° da Lei 9.099/1995." Nesse ponto, observo que ações tipicamente cautelares ou sujeitas a procedimentos especiais não podem tramitar perante os Juizados Especiais.
Transcrevo enunciado do FOJESP: "Enunciado 17.
As ações cautelares e as sujeitas a procedimentos especiais, entre elas as monitórias, não são admissíveis nos Juizados Especiais." Neste esteira, tal pedido deve ser processado, se o caso, perante a justiça comum.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3.
Considerando que o autor não apresenta CNPJ ou endereço dos réus, deverá emendar a exordial, a fim de apresentar a qualificação completa e o endereço das rés, nos termos do art. 14, § 1º, I, da Lei nº 9.099/1995.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. No silêncio, tornem conclusos para extinção. 4.
Intime(m)-se. -
01/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:07
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
-
01/09/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 08:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036773-21.2023.8.26.0002
Puma Protecao Veicular Associacao de Ben...
Marcos Paulo de Almeida
Advogado: Lucas Mendes Moraes Antunes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 16:13
Processo nº 1087893-42.2019.8.26.0100
Tereza Batistela Possato
Banco do Brasil S/A
Advogado: Manoel Alcades Theodoro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2023 17:18
Processo nº 1087893-42.2019.8.26.0100
Tereza Batistela Possato
Banco do Brasil S/A
Advogado: Manoel Alcades Theodoro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2019 18:04
Processo nº 0001267-17.2015.8.26.0152
Condominio Edificio Patio Paineira
Gabriela Juventina Muniz Tavares
Advogado: Luciano Tosatti Mingatos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2014 07:58
Processo nº 1007309-42.2022.8.26.0533
Leonicio Rodrigues de Freitas
Mario Nabor Warisaya
Advogado: Roseli Aparecida Souza Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2022 00:15