TJSP - 1102407-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 21:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 23:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 23:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1102407-87.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcelo Zimberg - Enterpa Engenharia Ltda. - Daniela Tapxure Severino - Acolho o parecer do AJ (fls. 190-192). "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." (REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051; Lei 11.101/05, art. 49, "caput"; TJSP, Enunciado XXV do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 89).
Os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser habilitados conjuntamente (REsp 1.539.429-SP), mas os fixados posteriormente à distribuição da RJ são extraconcursais (REsp 1.841.960-SP), considerada a data da decisão (REsp 2.107.580-SP).
No que se refere à atualização, a pretensão do credor contravém ao art. 9º, inc.
II, da Lei 11.101/05, o qual preceitua a data do pedido de RJ (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23).
Foram corretamente excluídos os tributos ou contribuições previdenciárias devidos pelo empregador (TJSP: AI 2161308-74.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Azuma Nishi, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 26/7/24; AI 2356416-41.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Maurício Pessoa, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, 27/3/25).
Ainda, deve prevalecer o cálculo 1 (fl. 196), pois atualizou os soerguimentos até a data do ajuizamento.
Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão/retificação, no QGC, do crédito: R$384.297,87, classe I trabalhista.
Trata-se de habilitação de crédito retardatária (Lei 11.101/05, art. 10, "caput" e § 3º; Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, § 8º).
Se o requerente não comprovar o recolhimento da taxa judiciária em 30 dias, expeça-se certidão à Fazenda Estadual e arquivem-se.
Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), WILLIAM SIDNEY SULEIBE (OAB 166636/SP), HIGINO ANTONIO JUNIOR (OAB 22214/SP), DANIELA TAPXURE SEVERINO (OAB 187371/SP) -
25/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 20:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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