TJSP - 1007585-12.2023.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007585-12.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Geriel Henrique Moreira dos Santos - Vistos Nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora (fls. 444-445).
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO SCHIEWALDT DOMOKOS (OAB 419861/SP) -
03/09/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007585-12.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Geriel Henrique Moreira dos Santos -
Vistos.
Ante a concordância do autor (fls. 434-436), homologo o cálculo de liquidação apresentado pelo INSS às fls. 425-432, no tocante ao débito principal.
Deverá o autor proceder a requisição do valor, mediante peticionamento eletrônico de acordo com o Comunicado 394/2015 do TJ, observando-se rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660 de 01/10/2012, 8.941 de 04/02/2014 e 9.9095 de 17/12/2014 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE.
No mais, considerando que a presente decisão de homologação apenas se refere ao montante devido a título de atrasados, sem incluir o valor correspondente à verba honorária, devendo-se, com relação a ela, observar o disposto no art. 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios do advogado da parte autora em 15%, incidindo sobre o devido até a data da sentença.
Posto isso, intimem-se as partes acerca desta decisão, devendo o autor apresentar, em quinze dias, o cálculo de liquidação da verba de sucumbência (não basta a indicação do valor).
Após, dê-se vista ao INSS (deverá observar o prazo em dobro).
Por fim, no tocante ao débito principal, ante o desinteresse recursal, uma vez que ambas as partes concordam integralmente com o cálculo homologado, possível, após regular intimação desta decisão, a requisição do valor (cabe ao interessado ingressar com o incidente processual adequado).
Para evitar oposição de embargos de declaração, ressalto que o decidido no parágrafo anterior se refere a, tão somente, o devido a título de atrasados.
Evidentemente, as partes poderão interpor o recurso cabível contra a fixação dos honorários, caso entendam pertinente.
Intime-se (via portal eletrônico). - ADV: GUSTAVO SCHIEWALDT DOMOKOS (OAB 419861/SP) -
19/08/2025 12:16
Incidente Processual Instaurado
-
19/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:52
Ato ordinatório
-
15/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/06/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:43
Ato ordinatório
-
28/11/2023 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/11/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:00
Ato ordinatório
-
08/11/2023 05:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/10/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 17:00
Julgada improcedente a ação
-
25/10/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2023 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 21:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:17
Ato ordinatório
-
02/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 23:25
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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