TJSP - 1007856-14.2025.8.26.0554
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007856-14.2025.8.26.0554 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: 45.405.220 Lidiane Barbosa Santos Oliveira - Apelado: Municipio de Santo Andre - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.
LIVRE EXERCÍCIO DE PROFISSÃO.
CÂMARA DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL.
PLEITO VOLTADO À GARANTIA DA LIVRE INICIATIVA E A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL, SALVAGUARDANDO A IMPETRANTE DE POTENCIAIS ATOS ADMINISTRATIVOS ANCORADOS NA RDC Nº 56/2009 DA ANVISA.
ORDEM DENEGADA NA ORIGEM.
RECURSO DESPROVIDO.1.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI.
DISPENSA DE OBTENÇÃO DE ALVARÁ PECULIAR JUNTO AO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL.
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
APRESENTAÇÃO DE TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE COM EFEITO DE DISPENSA DE ALVARÁ E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.2.
ALEGADA NULIDADE DA RDC Nº 56/2009 RECONHECIDA EM AÇÃO COLETIVA SINDICAL EM TRÂMITE JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL, COM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DESMUNICIADO DE EFEITO SUSPENSIVO.
SUPERVENIENTE EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 1.260/2025 DA ANVISA, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, PROIBINDO O USO DE LÂMPADAS PROJETADAS EXCLUSIVAMENTE PARA EQUIPAMENTOS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL.
COMPETÊNCIA LEGAL DA ANVISA, CONFERIDA PELOS ARTS. 7º, III, E 8º DA LEI N. 9.782/99, PARA REGULAMENTAR, CONTROLAR E FISCALIZAR PRODUTOS E SERVIÇOS QUE ENVOLVAM RISCO À SAÚDE PÚBLICA, COM AMPARO NO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA SANITÁRIA, PREVISTO NO ART. 6º, § 1º, INCISOS I E II, DA LEI N. 8.080/90.
PRECEDENTES.3.
DESFECHO DE ORIGEM PRESERVADO.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valmir Alexandre Rosa (OAB: 227204/RJ) - Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) (Procurador) - 1° andar -
25/06/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 19:18
Denegada a Segurança
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30/04/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 18:08
Juntada de Petição de parecer
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29/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 09:38
Juntada de Mandado
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24/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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