TJSP - 4000068-35.2025.8.26.0185
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Estrela D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000068-35.2025.8.26.0185/SP AUTOR: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA CRUZADVOGADO(A): BÁRBARA PATRÍCIA BARBOSA DOS ANJOS (OAB SP437808)ADVOGADO(A): APARECIDO CARLOS SANTANA (OAB SP065084) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebimento da inicial.
Envolvendo a causa o debate de valores patrimoniais, é razoável que se intente a conciliação.
Consequentemente, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca de Estrela d'Oeste para realização de audiência de conciliação, a ser realizada aos dias 15/10/2025, 13:00 horas, na modalidade presencial junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (art. 334, § 3º, CPC), nos termos da Resolução nº 125/2010, cumulado com os Provimentos CSM 935/2005 e 1.868/2011, do E.
Conselho Superior da Magistratura de São Paulo.
Fica advertida, desde já a parte autora, de que sua ausência importará em extinção do processo, nos termos do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95, com consequente pagamento de custas, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023.
A par da existência de ação no sistema dos juizados, fixo remuneração do conciliador segundo tabela disposta por resolução do E.
TJSP (arts. 7º e 8º, 809/2019), haja vista não se confundir a remuneração do conciliador com as custas e honorários de cunho processual. Ainda, pontue-se que o valor informado pela serventia, deverá ser pago em até 5 (cinco) dias úteis após a data da audiência e mediante depósito ao profissional em questão, com dados a serem apresentados no ato da audiência. Cite-se intime-se o requerido para comparecimento à audiência, sob pena de revelia.
No caso de audiência infrutífera, a contestação deverá ser apresentada em 15 dias da data da audiência (art. 614, § 11º, NSCGJ). Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos.
Expeça-se o necessário.
Int.
Estrela D'oeste, 1º de setembro de 2025 Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...)§ 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). -
02/09/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 13:10
Expedição de Mandado - OUECEMAN
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02/09/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 13:09
Expedição de Mandado - OUECEMAN
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01/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:04
Despacho
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01/09/2025 15:50
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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