TJSP - 1019561-16.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 16:06
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019561-16.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nivaldo Batista Borges -
Vistos.
A fim de apreciar o pedido de justiça gratuita, o autor deverá comprovar sua situação financeira mediante apresentação de cópias das suas duas últimas declarações de imposto de renda ou, caso se enquadre na categoria de isento, declaração de isenção nos termos da Lei nº 7.115/1983.
Deverá, também, apresentar cópia da CTPS, de seus extratos bancários referentes aos últimos três meses, ou documento equivalente que comprove o valor de sua renda mensal.
Ainda, caso queira, poderá providenciar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: quinze dias.
Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE CINTRA FELICISSIMO (OAB 514718/SP) -
19/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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