TJSP - 0000089-40.2025.8.26.0586
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Roque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000089-40.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Associação de Aposentados Mutualistas Para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos.
O pleito de fls. 168/172 deve ser deduzido nos autos do incidente de cumprimento de sentença, em apenso.
Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:53
Apensado ao processo
-
27/08/2025 14:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000089-40.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Associação de Aposentados Mutualistas Para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL Número do Processo:0000089-40.2025.8.26.0586 Data da citação:10/02/2025 Data da Sentença:30/05/2025 Data do desembolso:R$ 45,00 por mês desde março/2022 Multa do artigo 523, § 1º, do CPC:10% CÁLCULO 1 - RESTITUIÇÃO EM DOBRO Valor da condenação:R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais) Metodologia:Correção individual de cada parcela de R$ 45,00 desde o respectivo desconto 1.
Correção Monetária Individual das Parcelas Mês/Ano Valor Índice Inicial Índice Final (jul/2025) Fator Correção Valor Corrigido mar/2022 R$ 45,00 86,229189 100,995235 1,171177 R$ 52,70 abr/2022 R$ 45,00 87,703708 100,995235 1,151518 R$ 51,82 mai/2022 R$ 45,00 88,615826 100,995235 1,139703 R$ 51,29 jun/2022 R$ 45,00 89,014597 100,995235 1,134619 R$ 51,06 jul/2022 R$ 45,00 89,566487 100,995235 1,127620 R$ 50,74 ago/2022 R$ 45,00 89,029088 100,995235 1,134444 R$ 51,05 set/2022 R$ 45,00 88,753097 100,995235 1,137947 R$ 51,21 out/2022 R$ 45,00 88,469087 100,995235 1,141617 R$ 51,37 nov/2022 R$ 45,00 88,884891 100,995235 1,136255 R$ 51,13 dez/2022 R$ 45,00 89,222653 100,995235 1,132029 R$ 50,94 jan/2023 R$ 45,00 89,838289 100,995235 1,124253 R$ 50,59 fev/2023 R$ 45,00 90,251545 100,995235 1,119082 R$ 50,36 mar/2023 R$ 45,00 90,946481 100,995235 1,110473 R$ 49,97 abr/2023 R$ 45,00 91,528538 100,995235 1,103380 R$ 49,65 mai/2023 R$ 45,00 92,013639 100,995235 1,097579 R$ 49,39 jun/2023 R$ 45,00 92,344888 100,995235 1,093635 R$ 49,21 jul/2023 R$ 45,00 92,252543 100,995235 1,094731 R$ 49,26 ago/2023 R$ 45,00 92,169515 100,995235 1,095716 R$ 49,31 set/2023 R$ 45,00 92,353854 100,995235 1,093532 R$ 49,21 out/2023 R$ 45,00 92,455443 100,995235 1,092335 R$ 49,15 nov/2023 R$ 45,00 92,566389 100,995235 1,091024 R$ 49,10 dez/2023 R$ 45,00 92,658955 100,995235 1,089935 R$ 49,05 jan/2024 R$ 45,00 93,168579 100,995235 1,083960 R$ 48,78 fev/2024 R$ 45,00 93,699639 100,995235 1,077836 R$ 48,50 mar/2024 R$ 45,00 94,458606 100,995235 1,069207 R$ 48,11 abr/2024 R$ 45,00 94,638077 100,995235 1,067180 R$ 48,02 mai/2024 R$ 45,00 94,988237 100,995235 1,063224 R$ 47,85 jun/2024 R$ 45,00 95,425182 100,995235 1,058387 R$ 47,63 jul/2024 R$ 45,00 95,663744 100,995235 1,055744 R$ 47,51 ago/2024 R$ 45,00 95,912469 100,995235 1,053005 R$ 47,39 set/2024 R$ 45,00 96,094702 100,995235 1,050985 R$ 47,29 out/2024 R$ 45,00 96,219625 100,995235 1,049611 R$ 47,23 nov/2024 R$ 45,00 96,739210 100,995235 1,044001 R$ 46,98 dez/2024 R$ 45,00 97,338993 100,995235 1,037550 R$ 46,69 Total das 32 parcelas corrigidas (simples):R$ 1.576,24 Restituição em dobro:R$ 1.576,24 × 2 =R$ 3.152,48 2.
Juros de Mora (a partir da citação em 10/02/2025) Período de incidência: 10/02/2025 a 31/07/2025 (171 dias) Período Taxa Mensal Observação 10/02/2025 a 28/02/2025 0,00% Diferença Selic-IPCA negativa mar/2025 0,40% Diferença Selic-IPCA abr/2025 0,63% Diferença Selic-IPCA mai/2025 0,88% Diferença Selic-IPCA jun/2025 0,86% Diferença Selic-IPCA jul/2025 1,02% Diferença Selic-IPCA Cálculo proporcional para fevereiro: (19 dias de 28) × 0,00% = 0,00% Total de juros acumulados: 3,79% Valor dos juros: R$ 3.152,48 × 3,79% = R$ 119,48 Subtotal (principal corrigido + juros): R$ 3.152,48 + R$ 119,48 = R$ 3.271,96 CÁLCULO 2 - DANOS MORAIS Valor da condenação:R$ 3.000,00 (três mil reais) Correção desde:Data da sentença (30/05/2025) 1.
Correção Monetária Índice na data da sentença (mai/2025): 100,041852 Índice atual (jul/2025): 100,995235 Fator de correção: 100,995235 ÷ 100,041852 = 1,009532 Valor corrigido: R$ 3.000,00 × 1,009532 = R$ 3.028,60 2.
Juros de Mora (a partir da citação em 10/02/2025) Período de juros: 10/02/2025 a 31/07/2025 (mesmo cálculo anterior) Total de juros acumulados: 3,79% Valor dos juros: R$ 3.028,60 × 3,79% = R$ 114,78 Subtotal (principal corrigido + juros): R$ 3.028,60 + R$ 114,78 = R$ 3.143,38 RESUMO CONSOLIDADO 3.
Multa do Art. 523, § 1º, do CPC (10%) Base de cálculo: R$ 3.271,96 + R$ 3.143,38 = R$ 6.415,34 Valor da multa: R$ 6.415,34 × 10% = R$ 641,53 4.
Valor Total da Execução Restituição em dobro (corrigida + juros): R$ 3.271,96 Danos morais (corrigido + juros): R$ 3.143,38 Multa do art. 523, § 1º, do CPC: R$ 641,53 TOTAL DEVIDO: R$ 7.056,87 DECISÃO
Vistos.
Conforme sentença proferida, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais) a título de restituição em dobro, com correção monetária desde cada desconto indevido (março/2022 a dezembro/2024) até o efetivo pagamento, acrescido de juros de mora a contar da citação (10/02/2025), bem como ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde a data da sentença (30/05/2025) até o efetivo pagamento, acrescido de juros de mora a contar da citação (10/02/2025), conforme sentença proferida nos autos.
Considerando o trânsito em julgado da decisão e a necessidade de avançar para a fase de cumprimento de sentença, foi efetuada a atualização monetária do débito, conforme memória de cálculo acima.
Tal providência justifica-se pela hipossuficiência econômica da parte autora, notadamente por estar desassistida de advogado nos autos.
De acordo com o cálculo em epígrafe, o valor atualizado do débito perfaz o montante deR$ 7.056,87 (sete mil e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos).
Desta feita, deverá a Serventia proceder ao cadastro do incidente de cumprimento de sentença, para tramitação em apartado e com numeração própria, no qual, sem nova decisão, deverá proceder-se à penhora on line do valor do débito apurado, por meio do sistema SISBAJUD, certificando nos autos, após arquive-se o presente processo de conhecimento, efetuadas as anotações necessárias.
Garantida a execução com a penhora on line, poderá o executado apresentar embargos à execução, no prazo de quinze dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Associação de Aposentados Mutualistas Para Benefícios Coletivos - Ambec Valor atualizado: R$ 7.056,87 Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:30
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 09:29
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 09:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/05/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 15:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:15
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 20:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:36
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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