TJSP - 4001780-58.2025.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001780-58.2025.8.26.0606/SP EXEQUENTE: RICARDO BOGDAN KALUSINSKI FILHOADVOGADO(A): LEONEL CORREIA NETO (OAB SP333461) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. CITE-SE o polo executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento da dívida, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC.
O executado fica ciente de que, nos termos do art. 827, § 1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
O executado fica advertido da possibilidade de oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, independente de garantia do juízo.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Decorrido o prazo sem pagamento, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade, acompanhar o processo eletrônico e, tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência dos honorários fixados pelo juízo).
Não localizado o executado para citação ou não localizados ativos para bloqueio, fica a parte exequente advertida de que inicia o prazo da prescrição, observada a possibilidade de sua suspensão, por uma única vez, no prazo máximo de um ano, tudo nos termos do art. 921, §4º, do CPC.
Intime-se. -
02/09/2025 13:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:59
Determinada a citação
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30/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
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30/08/2025 11:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58707, Subguia 58186 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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30/08/2025 11:51
Link para pagamento - Guia: 58707, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=58186&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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30/08/2025 11:51
Juntada - Guia Gerada - RICARDO BOGDAN KALUSINSKI FILHO - Guia 58707 - R$ 219,45
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30/08/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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