TJSP - 0000296-90.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000296-90.2025.8.26.0084 (processo principal 1023299-35.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Maria Antônia Emidio de Souza - Banco BMG S/A -
Vistos.
A impugnação prospera.
Deveras, o extrato do contrato revela que houve menos descontos do que aqueles considerados pela autora, bem como saques extraordinários (fls. 39/216) não considerados na inicial.
A manifestação de fls. 223/224 é genérica e não enfrenta concretamente a impugnação, sequer comprovando a ausência dos créditos nas datas demonstradas (fls. 33/38) ou o desconto em datas consideradas como sem débito.
Portanto, acolho a impugnação para reconhecer a ausência de crédito à autora, mesmo à vista da conversão do negócio a empréstimo convencional, havendo em seu desfavor saldo devedor de R$ 1.688,24, a ser, contudo, eventualmente exigido pela instituição em ação própria.
No mais, houve o depósito integral da honorária postulada, de sorte que JULGO EXTINTO este incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE à patrona da autora.
Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
20/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 22:06
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:02
Recebida a Petição Inicial
-
05/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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