TJSP - 1002241-95.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002241-95.2025.8.26.0666 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - José Alan dos Santos -
Vistos.
José Alan dos Santos, já qualificado nos autos, interpôsqueixa-crimecontra Luis Carlos Rabelo, porquanto teria sido por ele caluniado e injuriado.
O Ministério Público manifestou-se pela rejeição daqueixa-crime por falta de requisito essencial para sua propositura, qual seja, procuração com poderes específicos (fls. 27/28). É o sucinto relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A queixa-crime deve ser rejeitada.
Conforme preconiza o artigo 44 do Código de Processo Penal, a presente ação deve ser proposta com um procurador que possua poderes especiais, os quais devem constar no instrumento procuratório.
Assim, a falta desse requisito impede o prosseguimento/recebimento da presente ação, pois, para que seja atendido plenamente o constante no artigo 44, entende-se que a procuração deve ser dada com poderes específicos para sua utilização dentro do prazo decadencial do direito de representação, fazendo menção, não somente ao tipo penal, mas ao fato criminoso.
Destarte, a rejeição da queixa por falta de pressuposto processual é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no disposto no artigo395, inciso II, c/c Art. 44, ambos do Código de Processo Penal,REJEITOAQUEIXA-CRIMEofertada contra Luis Carlos Rabelo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP) -
19/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:48
Recebida a queixa
-
31/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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