TJSP - 1019996-84.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 20:06
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 20:06
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019996-84.2025.8.26.0003 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Claudia Dragonetti -
Vistos.
Pela análise do cabeçalho da inicial, conclui-se que o processo foi distribuído por engano a esta Vara, pois o desejo da parte autora era propor a ação perante uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara.
Registre-se, também, que a pretensão apresentada não se enquadra dentre as matérias afetas à competência das Varas de Família e Sucessões localizadas no Estado de São Paulo, as quais, como cediço, encontram-se taxativamente elencadas no art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo.
Portanto, declino da competência e determino a redistribuição livre do processo a uma das Varas de Cíveis do Foro Regional do Jabaquara.
Caberá ao juízo ao qual for redistribuído o feito, se de forma diversa entender, arguir a sua incompetência, conforme previsto pelo artigo 951 do Código de Processo Civil, valendo os fundamentos da presente, desde logo, como informação.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DANIEL ROBERTO ZARATE SAROBE (OAB 63196/SC), LUCAS ATHAYDE DA SILVA (OAB 57964/SC) -
26/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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