TJSP - 4002372-95.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 08:55
Conclusos para decisão
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04/09/2025 23:27
Juntada de Petição - VESUVIO CIDADANIA ITALIANA LTDA (SP362995 - MARIANA CARVALHO)
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03/09/2025 02:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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01/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002372-95.2025.8.26.0576/SP AUTOR: DAMARIS SPRITA CURYADVOGADO(A): IGOR VINÍCIUS AMARAL REZENDE (OAB GO052966)AUTOR: ELISAMA SPRITA DA SILVAADVOGADO(A): IGOR VINÍCIUS AMARAL REZENDE (OAB GO052966)AUTOR: SAULO EMANUEL SPRITA DA SILVAADVOGADO(A): IGOR VINÍCIUS AMARAL REZENDE (OAB GO052966) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos. 1) Fundado na palavra da parte autora, cuja incorreção pode gerar até litigância de má-fé, concedo a tutela antecipada almejada para, enquanto pendente de decisão final, determinar que a requerida suspenda a cobrança do CONTR6 e CONTR7, bem como se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos (SERASA, SCPC, etc.). 2) Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias.
Desnecessária audiência de conciliação, porquanto a experiência demonstra a raridade de acordos em processos como o presente. 3) No sistema eproc cabe ao advogado cadastrar-se e habilitar-se nos autos a fim de receber as intimações, devendo realizar esse procedimento e apresentar a procuração antes de qualquer peticionamento. (Vide manuais e tutoriais público externo: https://www.tjsp.jus.br/eproc. Manual peticionamento intermediário) 4) Sugere-se atenção à correta classificação dos eventos e documentos, bem como encerramento dos prazos abertos, visto que proporciona o andamento por automação, agilizando assim a tramitação processual. 5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. 6) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. -
28/08/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:17
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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28/08/2025 10:17
Determinada a citação
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27/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAMARIS SPRITA CURY. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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