TJSP - 0005477-97.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005477-97.2025.8.26.0011 (processo principal 1015101-27.2023.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade do Fornecedor - Elmar Ribeiro da Trindade - 1.
Distribuído como incidente, a comunicação ao distribuidor do presente incidente se dá de forma automática (do art. 134 do CPC). 2.
Observados os benefícios da gratuidade de justiça concedidos ao exequente, então, cite-se e intime-se a parte requerida, por via postal, para que apresente manifestação e requerer provas cabíveis em 15 dias úteis (art. 135 do CPC), advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (Art. 344 do CPC).
A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem.
Fica suspenso o curso do feito executivo, nos termos do Art. 134, § 3º do CPC, até decisão final deste incidente, certificando-se nos autos respectivos.
Caso necessário, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado e também como carta precatória itinerante, em caso de diligência em comarca diversa, nos termos do artigo 262 do CPC "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato." , rogando-se ao MM.
Magistrado competente que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias úteis da data juntada do ar ou do mandado aos autos.
ADVERTÊNCIA: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: PATRICIA DA HORA SILVA (OAB 388199/SP) -
01/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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