TJSP - 4010526-75.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2025 10:37
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
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08/09/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 22:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62469, Subguia 74027 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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05/09/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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04/09/2025 17:55
Link para pagamento - Guia: 62469, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=74027&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_b
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04/09/2025 17:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Link para pagamento - 01/09/2025 17:18:34)
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010526-75.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MILENI NASCIMENTO CALIXTOADVOGADO(A): CIBELE VIUDES RIBAS (OAB SP335443) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, providencie a parte autora o recolhimento das despesas com citação, por meio do módulo de custas do sistema eproc, com comprovação do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos dos artigos 290 e 485, IV, ambos do CPC.
Observe-se que, caso a parte requerida esteja previamente cadastrada e possua Domicílio Judicial Eletrônico, será preferido o recebimento, por meio eletrônico, de citações e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal (CPC, art. 246).
Neste caso, as despesas são as relativas às Citações e intimações por Portal, no valor de R$ 32,75. No sistema eproc, a taxa judiciária e as custas processuais deverão ser recolhidas por meio de boleto único, gerado diretamente no eproc, através do botão “Custas” na seção “Ações” do processo, conforme orientações disponíveis em Manual ao Público Externo — Custas, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc. Ressalte-se que o Portal de Custas do TJSP não deve ser utilizado, por ser exclusivo para processos que tramitam no sistema SAJ.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com requerimento de tutela antecipada de urgência.
A requerente alega que teve seu perfil no Instagram invadido por terceiros, sendo utilizado para aplicação fraudes, e que perdeu qualquer acesso à conta, em virtude da alteração dos dados para recuperação.
Reputo presentes os requisitos dos artigos 300 do Código de Processo Civil.
Os documentos reproduzidos na petição inicial evidenciam o direito da autora.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, decorre dos prejuízos que terceiros podem vir a sofrer com os golpes aplicados utilizando-se da conta na rede social da autora.
Assim, concedo a tutela de urgência, para determinar à requerida que, no prazo de cinco dias, promova a recuperação do acesso à conta da autora em sua plataforma (perfil @millenycalixto), sob pena de multa diária de R$ 500,00; até o limite do valor da causa.
A autora indica o endereço de e-mail [email protected] para envio do link com as instruções para recuperação do acesso à sua conta.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pela autora à ré, com comprovação nos autos, em 15 (quinze) dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI).
Observe-se a forma de citação do polo passivo e cite-se, eletronicamente/por carta, para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se.
Solicita-se aos patronos das partes que observem a correta vinculação dos eventos e a adequada classificação dos documentos no sistema EPROC, conforme as opções disponibilizadas na plataforma.
A escolha precisa do evento aplicável (ex.: “pedido de homologação de acordo”, “contestação”, “manifestação sobre a contestação”, entre outros) e do tipo de documento correspondente é essencial para a correta tramitação dos autos e contribui para a celeridade processual.
Demais orientações em TJSP + EPROC. -
01/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 18:41
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 17
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01/09/2025 18:41
Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 17:18
Juntada - Guia Gerada - MILENI NASCIMENTO CALIXTO - Guia 62469 - R$ 34,35
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01/09/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MILENI NASCIMENTO CALIXTO. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/09/2025 11:51
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 11:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45870, Subguia 45298 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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26/08/2025 12:31
Link para pagamento - Guia: 45870, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45298&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 12:31
Juntada - Guia Gerada - MILENI NASCIMENTO CALIXTO - Guia 45870 - R$ 185,10
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20/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MILENI NASCIMENTO CALIXTO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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