TJSP - 4000049-59.2025.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000049-59.2025.8.26.0369/SP AUTOR: JC STORE COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDAADVOGADO(A): ISABELA DÓCUSSE LAGUNA (OAB SP444513) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por JC STORE COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA em face de V.
D.
S.
C., objetivando o recebimento da quantia de 771,66, correspondente à dívida contraída pela compra de roupas de vestuário.
Todavia, a parte autora elaborou pedido correspondente à ação monitória, que possui procedimento especial, previsto no artigo 700 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil e não se amolda a quaisquer das hipóteses mencionadas no artigo 3º, da Lei nº 9.099/95.
Assim, determino à parte autora que emende a inicial para o fim de reformular o pedido, adequando-o à natureza da ação de conhecimento (ação de cobrança), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mais, quanto ao pedido de Justiça Gratuita, tratando-se de pessoa jurídica, é indispensável a demonstração da necessidade e da impossibilidade de recolhimento das custas e das despesas do processo, através de provas contundentes que demonstrem seu carecimento de capital.
Desta forma, para análise do pedido, deverá a empresa autora juntar aos autos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, documentos hábeis a comprovar a escassez de recursos para arcar com as custas processuais, tais como balanço financeiro negativo, extrato de inserção nos órgão de proteção ao crédito e outros. Int. -
01/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JC STORE COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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