TJSP - 4012530-88.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 10:44
Expedição de Mandado - 3RGCEMAN
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4012530-88.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Comprovada a mora, DEFIRO a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 2.
Cite-se M.
P. com a observação de que: a) nos 05 (cinco) dias subsequentes ao cumprimento da liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apontados na petição inicial, hipótese em que retomará o veículo livre de ônus; b) 05 (cinco) dias após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; c) poderá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar. 3.
O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do artigo 3º, § 14º, do Decreto-lei nº 911/69. 4.
Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento. 5.
Ressalto que cabe ao autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). 6.
Não há que se falar em segredo de justiça, pois ausentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Retire-se a tarja. Se necessário, o sistema SAJ contém funcionalidade que permite classificar algumas peças processuais como “documentos sigilosos”.
Concedo os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. 01/09/2025 -
01/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:39
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 9
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01/09/2025 18:39
Determinada a citação
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01/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55545, Subguia 55012 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3,00
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29/08/2025 17:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55540, Subguia 55007 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 681,89
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29/08/2025 08:46
Link para pagamento - Guia: 55545, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=55012&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 08:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 55545 - R$ 3,00
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29/08/2025 08:45
Link para pagamento - Guia: 55540, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=55007&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 08:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 55540 - R$ 681,89
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27/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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